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Regimento Militar ® Empty Regimento Militar ®

Seg Ago 05, 2019 11:56 am
PREÂMBULO

 
 
 
Este presente documento tem como principal intuito proteger e resguardar todos os direitos garantido por lei aos usuários e civis que frequentam os departamentos oficiais da Polícia Centro Tático Militar. No poder atribuído ao Presidente do órgão responsável, torna-se válido este documento com base nos direitos individuais e coletivo de todos os membros, salvando os princípios fundamentais da corporação; do servidor; dos civis; sociedade.

 
 
Torna-se vigente a partir da data de 05 de Agosto de 2019.

 
 
 
 
 
 
CAPÍTULO I – PARTE GERAL

 
 
 
Artigo 1° - O presente documento regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros da Polícia Centro Tático Militar.

Artigo 2° – O Centro Tático Militar tem como missão à aplicação da Habbo Etiqueta entre os usuários do Habblet Hotel e, além do mais atermar a corrupção atualmente existente.

Artigo 3° – A Polícia CTM conta com um compêndio de regras cognominado Regimento Militar. Todo e qualquer militar da corporação estará sujeitando-se as diretrizes existentes nele. O não cumprimento resultará em sanções, variando com a magnitude do caso.

Artigo 4° – A insipiência de qualquer capítulo ou artigo do Regimento Militar não isenta qualquer militar das punições aqui citadas.

Artigo 5° – Todo e qualquer militar deverá colocar sua vida real em primeiro lugar, não dando prioridade a vida virtual.

Artigo 6° – É vedado o uso do modo off-line no perfil do militar.

Artigo 7° – É extremamente proibido à utilização de grupos/emblemas de outras instituições/corporações militares do Habblet Hotel.

Artigo 8° – O ato de conspiração e difamação, são censurados no Centro Tático Militar.

Artigo 9° - Polícia Centro Tático Militar é contra todo e qualquer tipo de intolerância racial; ideológica; de gênero; de credo, e afins.

 
 
 
CAPÍTULO II - DOCUMENTOS OFICIAIS

 
Artigo 10° – A estrutura administrativa e jurídica do Centro Tático Militar tem como principais documentos: Regimento Militar; Código de Leis Militares (CLM) e o Plano de Rápida Intervenção [PRI]. Sendo assim, todo e qualquer militar que infringir tais normas estará sujeito à penalização, de acordo com sua gravidade.

Artigo 11° – Todas as penalidades para qualquer ação cometida pelo militar, terá como base de julgamento os documentos vigentes da corporação, tendo como princípio o Código de Leis Militares (CLM).

Artigo 12° – Todo o Oficial deve ter conhecimento parcial ou completo do Plano de Rápida Intervenção (PRI).

Artigo 13° – Caso haja infrações que não estejam no Código de Leis Militares, é dever do Oficial averiguar totalmente a situação e decidir qual a melhor punição a ser aplicada.

Artigo 14° - Atualização; revisão do Setor Jurídico e de total responsabilidade do órgão responsável, salvo casos extraordinários onde uma Assembleia por meio de votação maioria simples, decidirá os membros responsáveis pela atualização. 

 






CAPÍTULO III – HIERARQUIA MILITAR


 
 
Artigo 15° – A hierarquia militar é composta por quinze (15) cargos e é dividida em três corporações, respectivamente: Praças, Oficiais, Estado Maior.

Artigo 16° – A hierarquia executiva é composta por onze (11) cargos.



Corpo de Praças:
- Soldado;
- Cabo;
- Sargento;
- Subtenente;
- Aspirante;
 
Corpo de Oficiais:
- Tenente;
- Capitão;
- Major;
- Tenente Coronel;
- Coronel;
- General
 
Estado Maior:
- Comandante;
- Comandante Geral
- Supremo ou Comandante Supremo
- Fundação (Restrito aos criadores).
 


Corpo Executivo:
- Aluno – Soldado;
- Sócio – Cabo;
- Analista – Sargento;
- Promotor – Subtenente;
- Supervisor – Aspirante;
- Escrivão – Tenente;
- Delegado – Capitão;
- Coordenador – Major;
- Ministro – Tenente Coronel;
- Staff – Coronel;
- Superintendente – General;
- Inspetor – Comandante;
- Chanceler – Comandante Geral;
 
 
 Artigo 17° – Todos os cargos da hierarquia executiva possuem um determinado valor proposto a serem seguidos no ato da venda, sendo obrigatório segui-las.

Artigo 18° – Todos os Cargos Executivos possuem equivalência ao Corpo Militar, sendo assim, o Corpo Executivo possui os mesmos direitos do Corpo Militar, salvo em alguns casos. 

Artigo 19° – As contratações são feitas baseadas nos limites propostos pelo Estado Maior. 

Artigo 20° – Caso um militar do C.E queira upar seu cargo para um maior, deverá pagar o dobro da diferença entre o cargo atual ao desejado. 

 


CAPÍTULO IV - PROMOÇÕES E PUNIÇÕES

 
Artigo 21°– Todo militar integrante do Centro Tático Militar está sujeito às punições descritas no Código de Leis Militares (CLM), desde Soldado a Comandante Geral.

Artigo 22° – Todas as promoções e punições aplicadas devem ser publicadas em seus devidos tópicos no fórum, caso contrário, ela será desconsiderada e o militar advertido. Esta regra é válida para todos os promotores.

Artigo 23° – Todas as promoções e punições são analisados constantemente pelo Setor Recursos Humanos (RH). Sendo assim, reclamações e esclarecimentos devem ser tratados com seus membros e sua liderança.

Artigo 24° – Caso algum Oficial cometa irregularidades em suas postagens, será notificado pelo setor responsável e sua postagem será inválida.

Artigo 25° – Todas as punições devem conter provas da irregularidade. 

Artigo 26° – Todo militar possui um tempo mínimo para promoção. 

 
 Segue abaixo o tempo e o requisito de cada patente/cargo:
 
- Soldado/Cabo – 30 minutos de serviço;
- Cabo/Sargento - 02 dias de serviço | Aprovação no Curso de Formação de Cabos [CFC];
- Sargento/Subtenente - 03 dias de serviço | Aprovação na Aula Gramatical Básica [AGB] / Ser Aprendiz de Guia da Companhia de Guias;
- Subtenente/Aspirante - 04 dias de serviço | Aprovação na Aula Preparatória para Oficialato [APO] ser membro de ao menos uma (1) Companhia;
- Aspirante/Tenente - 05 dias de serviço |ser membro da Companhia de Guias e mais uma (1) companhia opcional;
- Tenente/Capitão - 06 dias de serviço |ser membro da companhia de Guias.
- Capitão/Major - 07 dias de serviço;
- Major/Tenente Coronel - 08 dias de serviço.;
- Tenente-Coronel/Coronel - 09 dias de serviço.;
- Coronel/Comandante - Determinado pelo Estado Maior;
- Comandante /Comandante Geral – Determinado pelo Estado Maior;

 
 Artigo 27° – Todo Tenente acima é automaticamente um promotor, contudo, cada patente pode promover/punir apenas até um certo cargo.

 
Parágrafo único:

 
Segue abaixo a patente limite que cada promotor pode promover e suas permissões:
 

  • Aspirante:


Promove/Demite/Rebaixa até patente de Sargento;

 

  • Tenente:


Promove/Demite/Rebaixa até patente de Aspirante;

 

  • Capitão:


Promove/Demite/Rebaixa até patente de Tenente;
 

  • Major:


Promove/Demite/Rebaixa até patente de Capitão;

 

  • Tenente Coronel:



Promove/Demite/Rebaixa até patente de Major;

 

  • Coronel:


Promove/Demite/Rebaixa até patente de Tenente Coronel;

 

  • General:


Promove/Demite/Rebaixa até patente de Coronel;

 

  • Estado Maior:


Promove/Demite/Rebaixa até patente de Comandante Geral;

 
 
Artigo 28° – Todos os membros do Corpo Executivo podem promover as mesmas patentes que os membros do Corpo Militar seguindo sua equivalência, salvo os casos onde os membros do Corpo Executivo são equivalentes até Inspetor. Nestes casos, a permissão deve ser solicitada ao Estado Maior.

Artigo 29° – Um militar não pode ser promovido pelo mesmo promotor mais de uma vez seguida. Do mesmo modo que um militar não pode ser rebaixado mais de uma vez seguido pelo mesmo motivo.

 
 


CAPÍTULO V - LICENÇA DE SERVIÇOS



Artigo 30° – Um aval poderá ser solicitado por todo subtenente acima, que precisar se ausentar de seus serviços, por no mínimo 05 dias seguidos a 30 dias. A licença poderá ser renovada por mais um mês no máximo. Após este prazo, um militar só poderá solicitar aval novamente após 30 dias.

Artigo 31° – Deve-se ter um motivo válido e suficiente para à liberação do aval.

 Segue os motivos plausíveis:
 
- Sem acesso a rede de internet;
- Viagens;
-Estudos;
- Doença;

Artigo 32° – É terminantemente proibida a entrada de um militar durante a sua licença. Caso isso ocorra o militar estará sujeito a uma notificação perante o Recursos Humanos.

Artigo 33° – Para solicitar a sua licença, o militar deverá realizar uma solicitação no tópico de ‘Avais’ do Setor de Recursos Humanos, seguindo o modelo de postagem, após isso, aguardar à liberação do [RH].

Artigo 34° – Militares que passarem um tempo igual ou superior a 07 dias off-line do Habblet Hotel sem uma licença de serviços ativa estarão sujeitos a desligamento sem aviso prévio.

Artigo 35° – O cancelamento de um aval pode ser efetuado com um Major, salientando os motivos para retorno antes do prazo final da licença.



Observação¹:

 


CAPÍTULO VI - COMPANHIAS


 
 
• Guias [G];
• Corregedoria [COR];
• Diretoria [DIR].
• Professores [PROF];
• Recursos Humanos [RH];
• Grupo de Ponta Intervenção [GPI];
 

Artigo 36° – Os Guias tem como incumbência à aplicação de cursos de aperfeiçoamento dos Militares do Corpo de Praças, identificado pelo brevê de cor vermelho.
 
 Segue treinos aplicados:



- [AIR] Aula Inicial para Recrutas: Curso respectivo a patente/cargo de Recruta. Instrução básica dos conhecimentos da Polícia Centro Tático Militar.
- [CFC] Curso de Formação de Cabos: Curso respectivo a patente/cargo de Cabo, instruindo-os a maneira correta de operar na Sala de Comandos (S.C). Utilizam brevê cor branco para identificação.
- [AGB] Aula Gramatical Básica: Curso respectivo a patente/cargo de Sargento, ensinando-o a melhorar ortografia e realizar um efeito ‘lota-lota’.
- [APO] Aula Preparatória para Oficialato: Curso respectivo a patente/cargo de Suboficial e Cadete. [APO] um curso dividido em 2 Temas, para qualificação completa de novos membros para o Corpo de Oficiais.

[APO2] – Postura em Base – Aplicado aos Subtenentes
[APO3] – Setor Jurídico – Aplicado aos Aspirantes;

 
Artigo 37° – Os Corregedores têm como incumbência administração o Setor Judiciário da Polícia Centro Tático Militar, ressalvando que, Tribunal de Justiça Policial [TJP] e Tribunal Superior Militar [TSM], são autoridades máximas ao referente âmbito.

Artigo 38° – A Diretoria do Corpo Executivo é responsável por analisar, fiscalizar e ordenar todas as Companhias da polícia, tendo total poder de veto nas decisões e alterações de membros e treinos.

Artigo 39° – Os Professores tem como incumbência à aplicação de cursos de aperfeiçoamento dos Militares do Corpo de Praças, identificado pelo brevê de cor laranja.

 Segue treinos aplicados:

- [CAS] Curso de Aperfeiçoamento de Soldado: Curso respectivo para patente/cargo de Soldado, com intuito de treiná-lo teoricamente, revisando assuntos vistos em aula.
 - [T.O] Teste Ortográfico: Curso respectivo a patente/cargo de Cadete, com intuito de promover a melhora ortográfica dos militares.


 
Artigo 40° – Os membros do Recurso Humanos têm como função administrar o Setor Administrativo, responsável pelo controle de promoções, advertências, rebaixamentos, desligamentos e afins do Centro Tático Militar. Identificado pelo brevê de cor marrom.

 Artigo 41° – Os membros do Grupo de Ponta Intervenção [GPI] têm como função manter a segurança interna e externa do Centro Tático Militar, sendo o seu grupo de elite.

Artigo 42° – As punições de cada Companhia variam entre notificações internas ou até mesmo demissões, dependendo do regimento interno proposto por cada Líder.

Observação¹:

Artigo 43° – Caso um militar seja demitido e retorne à Polícia CTM, seja por meio de readmissão, contratação ou compra de cargo, ele só poderá retornar às suas Companhias realizando os testes propostos ou aguardando uma convocação como qualquer outro policial.

 




CAPÍTULO VII - BATALHÃO E SEUS SETORES




Artigo 44° – O Batalhão Policial Militar do Centro Tático Militar é composto por oito (08) setores, sendo eles:

 
 • Sala de Comandos;
• Recepção;
• Comando Geral;
• Comando Auxiliar;
• Verificador de Recrutas;
• Sentinela;
• Ouvidoria;
• Sala de Contratos;
 
Artigo 45° – A Sala de Comandos é responsável pela entrada dos Soldados à Subtenentes Composta por três (3) operadores e um Comandante de Operações;

Operador 1 –  Operador responsável pela verificação dos principais requisitos, sendo eles: Missão; Fardamento; Emblema. Para abrir à portinha de acesso, utiliza-se o comando ‘OP1’, sem aspas.

Operador 2 – Operador responsável pela verificação do perfil do militar. Para abrir à portinha de acesso, utiliza-se o comando ‘OP2’, sem aspas.

Operador 3 – Operador responsável pela verificação do militar no fórum. Para averiguação no fórum, militar deve entrar no fórum: https://policiactm.umforum.net, em seguida, Recursos Humanos>>Recursos Humanos: Listagem, ou, Recursos Humanos>>Requerimentos Administrativos. Para abrir à portinha de acesso utiliza-se o comando ‘OP3’, sem aspas.

Comandante de Operações:  Comandante de Operações (CO), responsável pela organização e eficiência da Sala de Comandos. Para assumir tal posto, é necessário que o militar seja superior ou igual a todos os outros militares presentes. Identificado pela utilização do balão de fala na cor preto.

Verificador de Recrutas:  O Verificador de Recrutas tem como função checar todos os requisitos mínimos de um recruta após passar pelos recepcionistas. É necessário ser no mínimo Sargento para assumir este posto. 

Artigo 46° - A patente/cargo mínima para assumir a Sala de Comando é Cabo, tendo o Curso de Formação de Cabos concluído.

Artigo 47° – A recepção é responsável pelo alistamento de novos Recrutas, para assumir tal posto é necessário ter patente mínima de Soldado e ter concluído a Aula Inicial para Recrutas. 



Os requisitos para um alistamento são:

Missão: A missão do Recruta deve ser em branco, ou seja, não deve conter nenhum tipo de caracteres. 
Emblema:  O recruta deve possuir o emblema Oficial da Polícia CTM, favoritado.
Fardamento: O fardamento do Recruta é:  Camisa curta na cor branco; calça com bolso na cor verde e sapato bico redondo na cor preto. Lembrando que todo o conjunto deve ser não HC ou todo HC.

Artigo 48° – O Comando Geral é o responsável por todo o Batalhão, principalmente pelos kicks realizados. É necessário ter direitos no Batalhão para assumir este posto. Para assumir tal posto é necessária patente de Tenente com direito atribuídos. Identificado pelo balão de fala na cor amarelo.



Observação¹:

Artigo 49° – O Comando Auxiliar é o responsável por atender à recepção, dando auxílio e comandos. Para assumir tal posto é necessário ter patente mínima de Subtenente com o Aula Preparatória para Oficialato concluído. Identificado pelo balão de fala na cor vermelho.

Artigo 50° – A Sentinela é o responsável pela aplicação da aula ao recruta. Para assumir essa função é necessário fazer parte da Companhia de Guias.

Artigo 51° – A Ouvidoria é a responsável por retirar dúvidas dos policiais. Para assumir esta função, o militar precisa ser Corregedor ou Corregedor Interino.

Artigo 52° - A sala de Contratos é responsável por contratar militares já com um histórico e experiência dentro do ramo policial.

 




CAPÍTULO VIII - SISTEMA DE DIREITOS






Artigo 53° – É terminantemente proibido o requerimento de direitos. 

Artigo 54° – Os direitos são cedidos somente pelo Estado Maior aos militares cuja patente é igual ou superior a Tenente e que são de extrema confiança.

Artigo 55° – O militar que utilizar os direitos de forma indevida ou abusar dele poderá ser exonerado sem possibilidade de retorno.

 
 


CAPÍTULO IX- FÓRUM

 
Artigo 56°– O fórum é dependência de uso exclusivo da Polícia Militar Centro Tático Militar, qualquer plágio pode estar sujeito a indenização. O atual link de hospedagem do fórum é: https://policiactm.umforum.net.

Artigo 57° - No fórum é obrigatório ser postada toda e qualquer promoção, treinamento, rebaixamento, desligamento, exoneração, demissão e/ou contratação. Qualquer um desses assuntos que não esteja contido neste meio de comunicação será cancelado pelo setor responsável.

Artigo 58° – O fórum é dividido em setores que por sua vez são monitorados de responsabilidade de uma companhia do Centro Tático Militar respectivo.

Artigo 59° – O primeiro setor (Judiciário) é responsabilidade inteiramente da Corregedoria, visto que esta atua como órgão judiciário na instituição.

Artigo 60° – O segundo setor (Recursos Humanos) é monitorado pelo Recurso Humanos (RH), porém quem o utiliza são os militares em geral para suas respectivas postagens.

 
 
 
CAPÍTULO X – PORTARIAS



Artigo 61° – As Portarias têm à incumbência de criar Ementas/Emendas aos documentos oficias da Polícia Centro Tático Militar.

Artigo 62° – A criação de uma determinada Portaria possui motivos específicos, tendo em vista que, os responsáveis por sua criação são:

- Corregedoria;
- Estado Maior;



Observação¹:

Artigo 63° – Todo e qualquer militar, membro ou não de uma companhia/órgão, pode solicitar uma criação de Ementa/Emenda aos documentos oficiais da corporação.

Observação²:

 






CAPÍTULO XI – PAGAMENTOS



Artigo 64° – Os pagamentos são feitos pelo Estado Maior (1) vez ao mês. Os dias de pagamento são anunciados com até dois dias de antecedência.

Artigo 65° – O militar só recebe o pagamento se presente no momento que este for executado, não devendo ser solicitado antecipadamente e/ou após ter sido feito.

Artigo 66° – Cada patente do Centro Tático Militar recebe uma determinada quantia de raros ou barras.

 
Segue data base do atual salário:
 

  • Corpo de Praças: 1 Raro;

  • Corpo de Oficiais: 2 Raros;

  • Estado Maior: 3 Raros;


 
 
Artigo 67° – As gratificações são bonificações aplicadas por um militar do Estado Maior que podem ser trocados por raros no pagamento posterior a data de entrega das gratificações. A cada 50 gratificações, o militar estará sujeito a receber um (1) raro no pagamento posterior.


Observação¹:

 




CAPÍTULO XII - REFORMADOS

 
Artigo 68° – Oficiais Reformados são àqueles que diligenciaram sua aposentadoria, não tendo limite de dias para ficar off-line; encargo de ficar em base e farda específica, contando que seja formal.

Parágrafo único::

Artigo 69° – A deliberação ou julgamento, de que a justificativa do militar é suficiente para se reformar parte do Estado Maior, não sendo capaz qualquer outro órgão, nem sequer a Corregedoria, se envolver no veredito.

Artigo 70° – Para que o oficial se reforme, é necessário que tenha no mínimo três (3) meses de trabalho na instituição, patente superior a Tenente e não pode ter solicitado uma licença de serviço recentemente.

Artigo 71° – Para que o oficial seja considerado como Veterano, é imprescindível que este tenha no mínimo oito (Cool meses de contribuição para a instituição e patente igual ou superior a Capitão.

Artigo 72° – Oficiais Reformados não recebem sentido quando entram em base, podem receber continência e independente da patente na qual se aposentaram, devem ser intitulados de: senhor (a).

Artigo 73° – Oficiais Veteranos recebem sentido a todo o momento que entrarem no Batalhão, podem prestar continência e também devem ser tratados por senhor (a). Díspar dos Oficiais Reformados que tem o direito de ficarem apenas na Ala Imperial e na Sala de Estado, os Oficiais Veteranos podem assumir funções em base.



Observação¹:

Artigo 74° – Assim como todos os militares, Oficiais Reformados e Veteranos não podem trabalhar em outra polícia ou exército simultaneamente.

 
                              
 
CAPÍTULO XIV - COMANDOS

 


Artigo 75° – Centro Tático Militar possui sete (7) comandos básicos que podem ser executados no Batalhão Policial.

Artigo 76° – No comando “Sentido”, os militares devem ficar à um quadrado de distância do lugar onde estão, seja sentado ou em pé. Devem estar eretos, sem balões de fala e sem itens em suas mãos, além de não poderem ficar inativos no comando.

Artigo 77° – No comando “À Vontade”, os militares devem voltar as suas funções que exerciam antes do comando Sentido ser executado.

Artigo 78° – O comando “Continência” é executado somente após o Sentido e nele deve-se acenar uma única vez.

Artigo 79° – No comando “Marchar”, os militares devem tão somente colocar o usuário para dançar ‘Hap-Hop’ e permanecerem nessa posição até que o comando Sentido seja novamente executado.

Artigo 80° – No comando “Apresentar armas”, os militares devem acenar sem deixar o seu braço cair até que soe o “Sentido” novamente. Para maior facilitação da execução do comando, deve-se digitar o/ a cada cinco segundos. Esse comando é utilizado geralmente como punição.

Artigo 81° – No comando “Apresentar-se”, o militar deverá estar em posição de sentido e dar passos retos até chegar ao superior. Feito isso, o militar deverá acenar e aguardar que quem lhe anunciou o comando acene de volta. Após este processo, o militar deverá falar: Senhor, (Sua patente) (Seu nick) apresentando-se, à espera de suas ordens. Feito isso, o militar irá dizer o motivo de ter lhe anunciado o comando. É obrigatório que o militar que está prestando o comando não comente nada e nem se mova sem ordens do militar anunciante.

Artigo 82° – No comando “Dispensado”, o militar deverá estar em posição de o comando Apresentar-se. Sendo assim, o militar deverá acenar e aguardar o anunciante do comando acenar de volta. Feito isso, deverá retornar a sua posição de Sentido.

 
 

CAPÍTULO XVI – CONVIDADOS



Artigo 83° – Para um usuário ser admitido como Convidado da Polícia CTM, usuário não pode ser membro de uma organização policial e, nem estar na listagem exonerados do Centro Tático Militar.

Artigo 84° – A sua missão deve seguir o modelo: [CTR] Convidado [TAG]. O uniforme deve obrigatoriamente formal, ou seja, estar dentro dos âmbitos militares. O emblema de Convidados deve ser favoritado pelo militar.

Artigo 85° – Todos os atos cometidos dentro do Batalhão Policial pelo Convidado são de inteira responsabilidade do militar que o admitiu como convidado.

Artigo 86° – Apenas Comandante acima podem oficializar um usuário como Convidado do Centro Tático Militar.



Observação¹:

 
Artigo 87° – Um convidado não pode em hipótese alguma assumir alguma função do Batalhão Policial. Ele está limitado a ficar na Sala de Estado e na Ala Imperial

 


CAPÍTULO XVII – ESTADO MAIOR


 
Artigo 88° - O Estado Maior da Polícia Centro Tático Militar é composto pelas autoridades máximas.

Artigo 89° -  Reuniões semanalmente são conferidas pelos membros do Estado Maior.

 
 
 
CAPÍTULO XIX – CONDECORAÇÃO

 
Artigo 90° - As condecorações são medalhas cedidas aos militares exemplares; leais; éticos e patriota.

Artigo 91° - Fica autorizado somente o Estado Maior, em reunião de maioria simples condecorar.

Artigo 92° - Condecorações de Caráter temporário são cedida a militares que realizaram, ou, alcançaram a meta proposta pela Liderança de Tarefas, ou, foram destaque semanal.

Artigo 93° - Militares condecorados temporariamente, tem o prazo de seta (7) dias para utilizar, após o encerramento deverá retirá-la.

Artigo 94° - Militares condecorados permanentemente, não possuem prazo final para retirada;

Artigo 95° - Fica disposto ao Condecorado receber Sentido ao entrar em batalhão.

 


CAPÍTULO XX – CONSIDERAÇÕES FINAIS

 
Artigo 1° - Todo e qualquer militar, na ativa ou reformado, pertencente a Polícia Centro Tático Militar, deve seguir fielmente todos os capítulos e/ou artigos aqui supracitados.
Artigo 2° - Militar na ativa, reformado que descumprir qualquer capítulo/artigo deste presente documento, estarão sujeitos às penalizações, de acordo com o Código de Leis Militares vigente na corporação.
Artigo 3° - Este presente documento está em constante atualização, aconselha-se, na medida do possível a leitura do mesmo. O desconhecimento de todo ou parte do Regimento Militar é considerado omissão por parte do militar que será advertido de acordo com o CLM vigente.
Artigo 4° - A cola em testes/treinamentos, por parte do militar, sendo ele flagrado ou denunciado, será advertido com desligamento, e a depender da infração com exoneração.
Artigo 5° - Todo corregedor na ativa deve possuir total conhecimento deste documento.

 


Regimento Militar elaborado pelo Tribunal de Justiça Policial, revisado pelo Tribunal Superior Militar.
Todos os direitos reservados á Polícia CTM.


Última edição por StelleKauan em Seg Ago 05, 2019 12:52 pm, editado 2 vez(es)
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